Circular nº 2.817, de 24/04/1998
Em resumo: A Circular nº 2.817, de 24/04/1998, alterou disposições da Circular nº 2.684, de 09.05.96. Foi revogada pela Circular nº 2.861. Alterou a Circular nº 2.684, de 09/05/1996.
Resumo: A Circular n° 2.817, de 24/4/1998, foi revogada e alterou disposições da Circular nº 2.684, de 09.05.96. Ela está relacionada à estabilidade financeira e sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.861. Circular nº 2.861
Linha do tempo
- 24/04/1998 · Publicação Circular nº 2.817
- Revogada por Circular nº 2.861
Normas vinculadas
- Circular nº 2.861 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.684
Sumário Executivo
A Circular n° 2.817, emitida em 24 de abril de 1998, teve como objetivo alterar disposições da Circular nº 2.684, de 09 de maio de 1996. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.817 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2861/99, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de fevereiro de 1999. A norma originalmente tinha como base legal a Lei 8177/91, artigo 33, e alterou o artigo 3, parágrafo único, da Circular BCB 2684/96. O objetivo dessas normas é contribuir para a estabilidade financeira, o que é fundamental para o Sistema Financeiro Nacional e para a implementação de políticas monetárias eficazes pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições contribuíram para a evolução das regulamentações do sistema financeiro nacional, influenciando a estabilidade financeira e as políticas monetárias.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.817, de 24 de abril de 1998
Alterações: Alterou disposições da Circular nº 2.684, de 09.05.96, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2861/99.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.817
Adequação
A Circular n° 2.817 foi emitida em 24 de abril de 1998 e revogada em 11 de fevereiro de 1999, pela Circular BCB 2861/99. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essas datas para fins de conformidade e adequação às normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é relacionado à necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as disposições alteradas pela Circular n° 2.817, embora ela tenha sido revogada. Isso inclui revisar políticas internas, procedimentos de gestão de risco e garantir que todos os sistemas e processos estejam alinhados com as regulamentações vigentes do Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterações de disposições da Circular nº 2.684/96.