Circular nº 3.084, de 31/01/2002
Em resumo: A Circular nº 3.084, de 31/01/2002, do Banco Central do Brasil disciplinou as operações de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009. Revogou a Circular nº 2.774, de 27/08/1997, e a Circular nº 2.797, de 23/12/1997. Alterou a Circular nº 2.766, de 03/07/1997.
Resumo: A Circular nº 3.084/2002 do Banco Central do Brasil disciplinou as operações de consórcio, abordando temas como obrigação financeira, recursos não procurados, adiantamento a fornecedores, agregação de despesas e encerramento de grupo. Embora tenha sido revogada pela Circular nº 3.432/2009, suas disposições serviram de base para a regulamentação do setor por quase uma década.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432. Circular nº 3.432
Linha do tempo
- 31/01/2002 · Publicação Circular nº 3.084
- 06/02/2009 · Revogada por Circular nº 3.432
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular nº 3.084
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma introduziu alterações significativas no regulamento das operações de consórcio, incluindo a criação de novos artigos e a modificação de dispositivos existentes, o que exigiu adaptações nos sistemas operacionais e processos internos das instituições envolvidas.
Base Normativa
Norma: Circular nº 3.084, de 31/1/2002
Alterações: Altera a Circular BCB nº 2.766/1997 (Regulamento anexo): art. 3º (caput, V, "f", IX, "a", 2, "c", XIII, XIV, §§ 1º, 2º e 3º); inclui art. 3º §§ 4º e 5º, art. 9º-A e art. 25-A; revoga art. 25, III. Revoga também as Circulares 2.774/1997 e 2.797/1997.
Motivação: A norma visava aprimorar e consolidar as regras para as operações de consórcio, incluindo a proteção de consumidores e a transparência financeira, alinhando-se às tendências de regulamentação prudencial do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.084
Adequação
A Circular nº 3.084/2002 foi revogada pela Circular nº 3.432/2009, com efeito a partir de 6 de fevereiro de 2009. Não há prazos de adequação específicos mencionados no texto fornecido, pois a norma já foi integralmente revogada.
Impacto Operacional
A norma impactou a gestão de obrigações financeiras, recursos não procurados, adiantamentos a fornecedores, agregação de despesas e encerramento de grupo nas operações de consórcio, exigindo revisão dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para conformidade com as novas disposições.
Alterações de Layout
As alterações no layout incluem modificações no art. 3º (caput, V, "f", IX, "a", 2, "c", XIII, XIV, §§ 1º, 2º e 3º), inclusão dos art. 3º §§ 4º e 5º, art. 9º-A e art. 25-A, e revogação do art. 25, III. Não há menção explícita a alterações de CADOCs no texto fornecido.