Circular nº 2.774, de 27/08/1997
Em resumo: A Circular nº 2.774, de 27/08/1997, altera disposições do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97. Foi revogada pela Circular nº 3.084. Alterou a Circular nº 2.766, de 03/07/1997.
Resumo: A Circular n° 2.774, de 27/8/1997, altera disposições do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.084. Circular nº 3.084
Linha do tempo
- 27/08/1997 · Publicação Circular nº 2.774
- Revogada por Circular nº 3.084
Normas vinculadas
- Circular nº 3.084 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.766
Sumário Executivo
A Circular n° 2.774 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 27 de agosto de 1997, com o objetivo de alterar disposições específicas do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03 de julho de 1997. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, garantindo sua estabilidade e eficiência. A Circular n° 2.774 foi posteriormente revogada pela Circular n° 3.084, de 2002, publicada no DOU em 01 de fevereiro de 2002. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.774, de 27 de agosto de 1997
Alterações: Alterou disposições do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97, e foi posteriormente revogada pela Circular n° 3.084, de 2002.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com os esforços do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.774
Adequação
A Circular n° 2.774 foi publicada em 27 de agosto de 1997 e revogada em 01 de fevereiro de 2002. Não há prazos ou datas específicas de adequação mencionadas para instituições financeiras após sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.774 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que substituíram ou revogaram regulamentações anteriores, garantindo a conformidade com as exigências atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou outros documentos regulatórios que não tenham sido explicitamente mencionados. A norma alterou o Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97, mas não fornece detalhes sobre alterações técnicas específicas.