Circular nº 2.605, de 17/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.605, de 17/08/1995, alterou a alíquota do recolhimento compulsório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito. Foi revogada pela Circular nº 2.619. Revogou a Circular nº 2.576, de 01/06/1995, e a Circular nº 2.579, de 07/06/1995.
Resumo: A Circular n° 2.605 de 17/8/1995, revogada, alterou a alíquota do recolhimento compulsório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito. É importante entender o contexto histórico e as normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.619. Circular nº 2.619
Linha do tempo
- 17/08/1995 · Publicação Circular nº 2.605
- Alterada por Circular nº 2.606
- Revogada por Circular nº 2.619
Normas vinculadas
- Circular nº 2.619 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.606 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.579
- Circular nº 2.576
Sumário Executivo
A Circular n° 2.605, emitida em 17 de agosto de 1995, teve como objetivo alterar a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações específicas, como adiantamento, empréstimo, financiamento e crédito, conforme estabelecido na Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. É importante notar que a Circular n° 2.605 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e impacto é fundamental para compreender a evolução das políticas monetárias e financeiras no Brasil. A norma se insere no contexto da Resolução CMN 1.857/91 e outras normas vinculadas, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, sua análise é importante para entender as alterações nas políticas financeiras e monetárias ao longo do tempo, afetando instituições financeiras e a economia como um todo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.605 de 17/8/1995
Alterações: Alterou a Circular nº 2.499/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2619/95
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas do recolhimento compulsório para manter a estabilidade financeira e controlar a inflação, dentro do contexto macroeconômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.605
Adequação
A Circular n° 2.605 entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de agosto de 1995. No entanto, devido à sua revogação pela Circular BCB 2619/95, a partir de 13 de outubro de 1995, as instituições financeiras tiveram um período limitado para se adaptar às novas regras antes de sua revogação. É importante considerar as datas de vigência e revogação para entender os prazos de adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.605 sobre as instituições financeiras foi significativo na época de sua vigência, exigindo ajustes nos processos de recolhimento compulsório e na gestão de operações de crédito. Embora revogada, a compreensão de suas disposições é crucial para revisar processos históricos e entender a evolução das políticas financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOC ou códigos numéricos de 4 dígitos que tenham sido alterados ou revogados diretamente pela Circular n° 2.605. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas às alíquotas do recolhimento compulsório e não implicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.