Sumário Executivo

A Circular n° 2.619, emitida em 28 de setembro de 1995, teve como objetivo alterar a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, conforme estabelecido na Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. Essa medida fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para regular o sistema financeiro nacional e garantir a estabilidade financeira. A norma também faz referência à Resolução CMN 1.857/91 e à Lei 4.595/64, destacando a importância da base legal e regulamentar para as decisões do BCB. No entanto, é importante notar que a Circular n° 2.619 foi revogada, primeiro parcialmente e posteriormente de forma total, por meio de atualizações como a Circular BCB 2.643/95.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha alterado alíquotas de recolhimento compulsório, sua vigência foi limitada no tempo devido às revogações posteriores.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.619, de 28 de setembro de 1995

Alterações: Alterou a Circular nº 2.499/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.643/95.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas de recolhimento compulsório para manter a estabilidade financeira e o controle da inflação, alinhando-se com as metas de política monetária do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.619

Adequação

A Circular n° 2.619 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de setembro de 1995. No entanto, devido às revogações, sua aplicação foi limitada no tempo. A revogação total ocorreu a partir de 5 de janeiro de 1996, com a publicação da Circular BCB 2.643/95.

Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras foi significativo durante sua vigência, pois elas tiveram que ajustar seus processos de recolhimento compulsório de acordo com as novas alíquotas. No entanto, com a revogação da norma, esses ajustes foram revertidos, e as instituições tiveram que se adaptar às novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou criados por essa norma. As alterações técnicas foram focadas nas alíquotas de recolhimento compulsório e não implicaram mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.