Circular nº 2.608, de 24/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.608, de 24/08/1995, redefine regras para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Circular nº 3.093 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 2.608 de 24/8/1995 redefine regras para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos de depósitos de poupança. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.093. Circular nº 3.093
Linha do tempo
- 24/08/1995 · Publicação Circular nº 2.608
- Alterada por Circular nº 2.651
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.093
Normas vinculadas
- Circular nº 3.093 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.651 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.696
Sumário Executivo
A Circular n° 2.608, publicada em 24 de agosto de 1995, tinha como objetivo redefinir as regras para o recolhimento do encaixe obrigatório, considerando os recursos provenientes de depósitos de poupança. Esta norma foi parte de um conjunto de regulamentações emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o intuito de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.190/95, e revogava algumas Circulares BCB anteriores, como a 2.293/93, 2.301/93 e 2.483/94. É importante notar que a Circular n° 2.608 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.093/2002. A compreensão desta norma é crucial para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.608 de 24/8/1995
Alterações: Revogou as Circulares BCB 2.293/93, 2.301/93 e 2.483/94. Foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.093/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as regras para o encaixe obrigatório, visando a manter a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.608
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de agosto de 1995. As revogações de normas anteriores ocorreram em datas específicas, como 11 de setembro de 1995. A Circular n° 2.608 foi revogada em 22 de abril de 2002, com a publicação da Circular BCB 3.093/2002.
Impacto Operacional
Embora a norma esteja revogada, instituições financeiras devem entender seu histórico para garantir a conformidade com as regulamentações atuais. O impacto operacional atual é mínimo, mas a compreensão da evolução regulatória é essencial para a gestão eficaz de operações financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em redefinir regras para o recolhimento do encaixe obrigatório.