Circular nº 2.630, de 01/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.630, de 01/11/1995, tratava da criação de estruturas especiais de atendimento ao público por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.301.
Resumo: A Circular n° 2.630, de 1/11/1995, foi revogada e tratava da criação de estruturas especiais de atendimento ao público por instituições financeiras, esclarecendo o alcance da Circular nº 1.230, de 22.09.87.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.301. Resolução CMN nº 2.301
Linha do tempo
- 01/11/1995 · Publicação Circular nº 2.630
- Revogada por Resolução CMN nº 2.301
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.301 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.630, emitida em 1 de novembro de 1995, teve como objetivo facultar às instituições financeiras a criação de estruturas especiais de atendimento ao público. Além disso, esclareceu sobre o alcance da Circular nº 1.230, de 22 de setembro de 1987. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2301/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho de 1996. A norma originalmente visava melhorar a acessibilidade e o atendimento ao público por parte das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode ser útil para entender a evolução das regulamentações do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.630, de 1 de novembro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2301/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à melhoria do atendimento ao público e à estabilidade financeira, dentro do contexto macroeconômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.630
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas atuais, como a Resolução CMN 2301/96, e seguir os prazos e datas estabelecidos por essas normas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações e ajustem suas operações de acordo com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Resolução CMN 2301/96, que revogou a Circular n° 2.630.