Circular nº 2.644, de 29/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.644, de 29/11/1995, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) e trata de outras providências. Foi revogada pela Circular nº 3.532 e está sem efeito desde 20/05/2011.
Resumo: A Circular n° 2.644, de 29/11/1995, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) e trata de outras providências. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 20/05/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.532. Circular nº 3.532
Linha do tempo
- 29/11/1995 · Publicação Circular nº 2.644
- Atualizada por Circular nº 3.159
- 20/05/2011 · Revogada por Circular nº 3.532
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.644, emitida em 29 de novembro de 1995, teve como objetivo principal alterar o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), além de estabelecer outras providências relacionadas ao funcionamento do sistema financeiro. Esta norma foi parte de um conjunto de regulamentações emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o intuito de garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.644 foi posteriormente revogada, mas sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. É relevante notar que a norma fazia referência à Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes básicas da política monetária e do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.644 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, na época de sua vigência, teve um papel importante na regulamentação do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.644, de 29 de novembro de 1995
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 1.954/1991 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011.
Motivação: A motivação regulatória desta norma estava relacionada à necessidade de ajustar os limites de valores para cheques trocados no SCCOP, contribuindo para a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.644
Adequação
Considerando que a Circular n° 2.644 foi revogada, não há um cronograma de adequação atual. Na época de sua vigência, as instituições financeiras teriam que se adequar às novas regras estabelecidas pela norma, mas essas datas específicas não são relevantes no contexto atual.
Impacto Operacional
Na época de sua vigência, a Circular n° 2.644 gerou trabalho e custos para as instituições financeiras, que tiveram que se adaptar às novas regras de limite de valores para cheques trocados no SCCOP. Isso incluiu a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de funcionários. No entanto, dado que a norma foi revogada, esses impactos operacionais não são mais relevantes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma trata principalmente de ajustes nos limites de valores para cheques e outras providências relacionadas ao SCCOP.