Circular nº 2.645, de 29/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.645, de 29/11/1995, altera os encargos financeiros da Linha de Empréstimo Especial instituída pela Resolução nº 2.123, de 30/11/94. Foi revogada pela Circular nº 2.695.
Resumo: A Circular n° 2.645, de 29/11/1995, altera os encargos financeiros da Linha de Empréstimo Especial instituída pela Resolução nº 2.123, de 30/11/94. Embora a circular esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.695. Circular nº 2.695
Linha do tempo
- 29/11/1995 · Publicação Circular nº 2.645
- Revogada por Circular nº 2.695
Normas vinculadas
- Circular nº 2.695 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.645 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de novembro de 1995, com o objetivo de alterar os encargos financeiros da Linha de Empréstimo Especial, que havia sido instituída pela Resolução nº 2.123, de 30 de novembro de 1994. Esta alteração fazia parte dos esforços do BCB para ajustar as políticas monetárias e garantir a estabilidade financeira do país. A circular também se relacionava com outras normas, como a Circular 2.510/94 e a Circular 2.695/96, que foram parte do processo de atualização e ajuste das políticas financeiras. É importante notar que a Circular n° 2.645 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu contexto e propósito é fundamental para compreender a evolução das políticas financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.645 está revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.645, de 29 de novembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.123/94 e a Circular 2.510/94. Foi posteriormente revogada pela Circular 2.695/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.645 foi ajustar os encargos financeiros da Linha de Empréstimo Especial, contribuindo para a estabilidade financeira e o ajuste das políticas monetárias no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.645
Adequação
Como a Circular n° 2.645 foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulatórias subsequentes para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.645 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas regulatórias para entender a evolução das políticas financeiras e garantir a conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma que estejam em vigor, devido à sua revogação. As alterações técnicas mencionadas se referem a ajustes na política monetária e nos encargos financeiros, que não implicam mudanças nos sistemas de informação ou protocolos de transmissão de dados.