Sumário Executivo

A Circular n° 2.695 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer condições para a concessão de assistência financeira a instituições financeiras específicas. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.695 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2712/96, publicada no DOU em 29 de agosto de 1996, com efeitos a partir de 1 de outubro de 1996. A norma originalmente regulamentava a Resolução nº 2.288, de 20 de junho de 1996, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, a Circular n° 2.695 revogou várias outras circulares anteriores do BCB, como a 2.455/94, 2.464/94, 2.510/94, 2.618/95, 2.645/95 e 2.653/96. A base legal para essa norma inclui a Lei 4595/64 e a Lei 7730/89.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.695, de 20 de junho de 1996

Alterações: Revogada pela Circular BCB 2712/96. Revogou as Circulares BCB 2.455/94, 2.464/94, 2.510/94, 2.618/95, 2.645/95 e 2.653/96.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, regulamentando a concessão de assistência financeira a instituições financeiras específicas.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.695

Adequação

A Circular n° 2.695 foi revogada em 1 de outubro de 1996, não havendo prazos ou datas importantes para adequação em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das revogações e regulamentações mencionadas.