Circular nº 2.652, de 27/12/1995
Em resumo: A Circular nº 2.652, de 27/12/1995, institui o Documento de Crédito - DOC 'E' e define regras para o processamento eletrônico de transferência de créditos. Foi revogada pela Circular nº 3.224 e está sem efeito desde 18/02/2004.
Resumo: A Circular n° 2.652, de 27/12/1995, institui o Documento de Crédito - DOC 'E' e define regras para o processamento eletrônico de transferência de créditos. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 18/02/2004. Revogada integralmente pela Circular nº 3.224. Circular nº 3.224
Linha do tempo
- 27/12/1995 · Publicação Circular nº 2.652
- 18/02/2004 · Revogada por Circular nº 3.224
Normas vinculadas
- Circular nº 3.224 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.628
- Carta Circular nº 2.608
Sumário Executivo
A Circular n° 2.652, emitida em 27 de dezembro de 1995, teve como objetivo instituir o Documento de Crédito - DOC 'E', um instrumento financeiro importante para a época, e estabelecer regras para o processamento eletrônico de transferências de crédito. Este documento foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para modernizar e aprimorar o sistema financeiro nacional, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3224/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de fevereiro de 2004, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2004. A revogação reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, visando adaptar-se às necessidades do mercado e às melhores práticas internacionais. A Lei 4595/64, mencionada como base legal, reforça a importância da regulamentação do sistema financeiro para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado da economia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.652, de 27 de dezembro de 1995
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3224/2004
Motivação: Modernizar e aprimorar o sistema financeiro nacional, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.652
Adequação
A adequação às novas normas deve seguir o cronograma estabelecido pelas regulamentações vigentes. No caso da Circular n° 2.652, a revogação entrou em vigor em 18 de fevereiro de 2004, e as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, quando em vigor, a implementação do Documento de Crédito - DOC 'E' e as regras para processamento eletrônico de transferências de crédito exigiram das instituições financeiras a revisão de seus processos operacionais e sistemas para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas que sejam aplicáveis atualmente, devido à revogação da norma. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como as definidas na Circular BCB 3224/2004 e outras normas aplicáveis.