Sumário Executivo

A Circular n° 2.655, publicada em 17 de janeiro de 1996, tinha como objetivo principal criar novos motivos de devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. Além disso, a norma alterava disposições relacionadas com cheques, visando aprimorar a segurança e a eficiência no processamento de cheques no Sistema Financeiro Nacional. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os consumidores. No entanto, é importante destacar que a Circular n° 2.655 foi revogada por normas posteriores, como a Circular BCB nº 3.535/2011, que revogou totally a norma. Portanto, as disposições contidas na Circular n° 2.655 não estão mais em vigor. A revogação da norma reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, visando adaptar-se às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e às mudanças no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Circular n° 2.655 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB não precisam mais se preocupar com a implementação ou cumprimento das disposições contidas na norma.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.655 de 17/1/1996

Alterações: A norma alterava a Resolução CMN nº 1.631/1989 e a Circular BCB nº 1.528/1989. Além disso, a norma foi posteriormente alterada pelas Circulares BCB nº 2.989/2000, 3.334/2006 e 3.532/2011, até ser revogada pela Circular BCB nº 3.535/2011.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.655 era aprimorar a segurança e a eficiência no processamento de cheques, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção dos consumidores.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.655

Adequação

A Circular n° 2.655 foi publicada em 17 de janeiro de 1996 e revogada posteriormente. Não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.655 é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB não precisam mais se preocupar com a implementação ou cumprimento das disposições contidas na norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma tratava de alterações relacionadas com cheques e não menciona explicitamente a alteração de layouts ou documentos regulatórios específicos.