Sumário Executivo

A Circular n° 3.334 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 5 de dezembro de 2006, com o objetivo de regulamentar a inclusão e exclusão de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Esta norma foi revogada pela Resolução BCB nº 314/2023, que entrou em vigor em 2 de outubro de 2023. A norma originalmente alterou as Circulars BCB nº 1.528/1989, nº 2.655/1996 e nº 2.989/2000, e foi vinculada às Resoluções CMN nº 1.631/1989 e nº 1.682/1990. O objetivo da norma era garantir a estabilidade do sistema financeiro e prevenir a emissão de cheques sem fundos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras que operam com cheques e contas conjuntas, mas não tem um impacto direto na estabilidade financeira do país.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.334, de 5 de dezembro de 2006

Alterações: Altera as Circulars BCB nº 1.528/1989, nº 2.655/1996 e nº 2.989/2000. Revogada pela Resolução BCB nº 314/2023.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e prevenir a emissão de cheques sem fundos.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.334

Adequação

A norma originalmente entrou em vigor em 5 de dezembro de 2006, e foi revogada em 2 de outubro de 2023, pela Resolução BCB nº 314/2023.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com cheques e contas conjuntas, pois elas precisam se adequar às novas regras e procedimentos para inclusão e exclusão de ocorrências no CCF.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 314/2023.