Circular nº 3.334, de 05/12/2006
Em resumo: A Circular nº 3.334, de 05/12/2006, foi revogada pela Resolução BCB nº 314 e está sem efeito desde 02/10/2023. Alterou a Circular nº 2.989, de 28/06/2000, e a Circular nº 2.655, de 17/01/1996.
Resumo: A Circular n° 3.334, de 5/12/2006, dispõe sobre a inclusão e exclusão de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 314. Resolução BCB nº 314
Linha do tempo
- 05/12/2006 · Publicação Circular nº 3.334
- 02/10/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 314
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 314 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.989
- Circular nº 2.655
Sumário Executivo
A Circular n° 3.334 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 5 de dezembro de 2006, com o objetivo de regulamentar a inclusão e exclusão de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Esta norma foi revogada pela Resolução BCB nº 314/2023, que entrou em vigor em 2 de outubro de 2023. A norma originalmente alterou as Circulars BCB nº 1.528/1989, nº 2.655/1996 e nº 2.989/2000, e foi vinculada às Resoluções CMN nº 1.631/1989 e nº 1.682/1990. O objetivo da norma era garantir a estabilidade do sistema financeiro e prevenir a emissão de cheques sem fundos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras que operam com cheques e contas conjuntas, mas não tem um impacto direto na estabilidade financeira do país.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.334, de 5 de dezembro de 2006
Alterações: Altera as Circulars BCB nº 1.528/1989, nº 2.655/1996 e nº 2.989/2000. Revogada pela Resolução BCB nº 314/2023.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e prevenir a emissão de cheques sem fundos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.334
Adequação
A norma originalmente entrou em vigor em 5 de dezembro de 2006, e foi revogada em 2 de outubro de 2023, pela Resolução BCB nº 314/2023.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com cheques e contas conjuntas, pois elas precisam se adequar às novas regras e procedimentos para inclusão e exclusão de ocorrências no CCF.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 314/2023.