Circular nº 2.702, de 03/07/1996
Em resumo: A Circular nº 2.702, de 03/07/1996, dispõe sobre a transferência de numerário excedente entre instituições financeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.109 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 2.702, de 3/7/1996, dispõe sobre a transferência de numerário excedente entre instituições financeiras. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.109. Circular nº 3.109
Linha do tempo
- 03/07/1996 · Publicação Circular nº 2.702
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.109
Normas vinculadas
- Circular nº 3.109 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.667
Sumário Executivo
A Circular n° 2.702 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 3 de julho de 1996, com o objetivo de regulamentar a transferência de numerário excedente entre bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Esta norma visava suprir outras instituições da mesma espécie com numerário, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro. No entanto, é importante notar que esta circular foi revogada pela Circular BCB 3109/2002, publicada no DOU em 15 de abril de 2002, com efeitos a partir de 22 de abril de 2002. A base legal para esta norma inclui a Lei 4595/64, artigos 10 e 11, que tratam da organização do sistema financeiro nacional e das atribuições do Banco Central.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.702, de 3 de julho de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3109/2002
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.702
Adequação
Considerando a revogação da norma em 22 de abril de 2002, não há prazos ou datas importantes para adequação em conformidade com esta específica norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regulamentam a transferência de numerário e sigam as diretrizes do Banco Central do Brasil para manter a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram encontradas menções a CADOCs específicos ou alterações em layouts de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.