Sumário Executivo

A Circular nº 3.109, de 10/4/2002, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de instituir o Sistema do Meio Circulante (CIR), que disciplina as operações de meio circulante realizadas pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. A norma representa um marco regulatório importante para o sistema financeiro nacional, estabelecendo diretrizes claras para a gestão e controle das operações de meio circulante. A partir de 22/4/2002, a norma alterou a Circular BCB nº 1.579/1990, revogando seus artigos 1º, inciso I, e 4º, e também revogou as Circulares BCB ns. 1.824/1990, 2.702/1996, 2.374/1993, bem como as Cartas Circulares BCB ns. 2.471/1994, 2.667/1996 e 2.890/1999. Posteriormente, a norma foi atualizada pela Circular BCB nº 3.293/2005 (alteração no art. 5º, § 1º) e pela Circular BCB nº 3.465/2009 (alteração na ementa, art. 1º, caput, art. 3º, § 1º e art. 6º, caput). A Resolução BCB nº 194/2022 revogou a norma de forma total a partir de 1º/4/2022.

O texto fornecido não contém menção explícita a códigos de CADOC, portanto, conforme a regra rígida, deve-se indicar que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.109

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout