Circular nº 3.109, de 10/04/2002
Em resumo: A Circular nº 3.109, de 10/04/2002, foi revogada pela Resolução BCB nº 194 e está sem efeito desde 01/04/2022. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.890, de 31/12/1999, e a Circular nº 2.702, de 03/07/1996.
Resumo: A Circular nº 3.109, de 10/4/2002, instituiu o Sistema do Meio Circulante (CIR), que disciplina as operações de meio circulante realizadas pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 194/2022, a partir de 1º/4/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 194. Resolução BCB nº 194
Linha do tempo
- 10/04/2002 · Publicação Circular nº 3.109
- Alterada por Circular nº 3.293
- Atualizada por Circular nº 3.298
- Alterada por Circular nº 3.465
- 01/04/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 194
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 194 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.465 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.293 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.412
- Circular nº 3.298
- Carta Circular nº 3.214
- Carta Circular nº 3.020
- Carta Circular nº 3.003
- Carta Circular nº 2.890
- Carta Circular nº 2.667
- Circular nº 2.702
Sumário Executivo
A Circular nº 3.109, de 10/4/2002, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de instituir o Sistema do Meio Circulante (CIR), que disciplina as operações de meio circulante realizadas pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. A norma representa um marco regulatório importante para o sistema financeiro nacional, estabelecendo diretrizes claras para a gestão e controle das operações de meio circulante. A partir de 22/4/2002, a norma alterou a Circular BCB nº 1.579/1990, revogando seus artigos 1º, inciso I, e 4º, e também revogou as Circulares BCB ns. 1.824/1990, 2.702/1996, 2.374/1993, bem como as Cartas Circulares BCB ns. 2.471/1994, 2.667/1996 e 2.890/1999. Posteriormente, a norma foi atualizada pela Circular BCB nº 3.293/2005 (alteração no art. 5º, § 1º) e pela Circular BCB nº 3.465/2009 (alteração na ementa, art. 1º, caput, art. 3º, § 1º e art. 6º, caput). A Resolução BCB nº 194/2022 revogou a norma de forma total a partir de 1º/4/2022.
O texto fornecido não contém menção explícita a códigos de CADOC, portanto, conforme a regra rígida, deve-se indicar que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO