Circular nº 3.465, de 02/09/2009
Em resumo: A Circular nº 3.465, de 02/09/2009, altera normas relacionadas à custódia de numerário e atualiza significados de termos como depósito, saque e troca. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Circular nº 3.298, de 01/11/2005, e a Circular nº 3.109, de 10/04/2002.
Resumo: A Circular n° 3.465 de 2/9/2009 altera normas relacionadas à custódia de numerário e atualiza significados de termos como depósito, saque e troca. É importante para instituições financeiras que lidam com numerário.
Situação: Vigente. Em vigor desde 02/09/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 02/09/2009 · Publicação Circular nº 3.465
- 02/05/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 223
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.465 é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera a Circular nº 3.109, de 10 de abril de 2002, e o Anexo I do Regulamento da Custódia de Numerário instituído pela Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005. Essa norma visa atualizar e esclarecer procedimentos relacionados à custódia de numerário, o que é fundamental para a estabilidade e segurança do sistema financeiro nacional. Além disso, a norma faz referência à Resolução BCB nº 223/2022, que trouxe alterações importantes. A Circular n° 3.465 é um documento regulatório que impacta diretamente as instituições financeiras que lidam com numerário, exigindo a adaptação a novos procedimentos e definições. É essencial para essas instituições entenderem e implementarem as mudanças estabelecidas pela norma para garantir a conformidade e evitar sanções. A norma também reflete a preocupação do BCB em manter a estabilidade financeira e a segurança do sistema financeiro, o que é crucial para a economia do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma afete diretamente as instituições financeiras que lidam com numerário, as alterações são específicas e não exigem uma reformulação completa dos processos. No entanto, a implementação das mudanças requer atenção e esforço para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.465 de 2/9/2009
Alterações: Altera a Circular nº 3.109, de 10 de abril de 2002, e o Anexo I do Regulamento da Custódia de Numerário instituído pela Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e esclarecer procedimentos para garantir a estabilidade e segurança do sistema financeiro nacional, especialmente em relação à custódia de numerário.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.465
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 2/9/2009. A Resolução BCB nº 223/2022 trouxe alterações a partir de 2/5/2022, incluindo a revogação de artigos. É importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes e suas alterações.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem e atualizem seus processos relacionados à custódia de numerário, o que pode gerar trabalho e custos. É necessário que essas instituições avaliem suas operações atuais e implementem as mudanças necessárias para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a atualização dos significados dos termos depósito, saque e troca contidos no Anexo I do Regulamento da Custódia de Numerário. Não há menção a alterações de layout específicas em termos de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma faz referência à Resolução BCB nº 223/2022, que pode conter detalhes adicionais sobre alterações técnicas.