Resolução BCB nº 223, de 30/03/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 223, de 30/03/2022, estabelece diretrizes para a retenção de cédulas e moedas metálicas consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.358, de 16/08/2007, e a Circular nº 3.541, de 24/06/2011. Alterou a Circular nº 3.465, de 02/09/2009.
Resumo: A Resolução BCB n° 223 estabelece diretrizes para a retenção de cédulas e moedas metálicas consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa, visando a segurança do sistema financeiro. As instituições devem seguir procedimentos rigorosos para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 223, datada de 30 de março de 2022, regulamenta a retenção de cédulas e moedas metálicas nacionais que sejam tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Essa norma é parte de um esforço contínuo para proteger a integridade do meio circulante e assegurar a confiança do público no sistema financeiro nacional. As instituições que realizam operações de meio circulante e que possuem contas de Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação são diretamente afetadas por esta resolução, que impõe obrigações específicas em relação à identificação e manejo de numerário suspeito.
As instituições devem reter as cédulas e moedas suspeitas, fornecer recibos aos portadores, registrar informações em sistemas informatizados e encaminhar os itens retidos ao Banco Central para análise. A norma também estabelece prazos para a entrega das cédulas e moedas retidas, que variam de 30 a 45 dias, dependendo da localização da retenção. Além disso, a resolução revoga diversas circulares anteriores, simplificando o arcabouço regulatório existente e centralizando as diretrizes em um único documento.
O descumprimento das disposições pode resultar em penalidades para as instituições e seus administradores, reforçando a importância da conformidade com as novas diretrizes. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições devem designar um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 223, de 30 de março de 2022.
Alterações: Revoga as Circulares nº 3.358, 3.541, 3.465, 3.791, 4.492, 3.798 e 3.940.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a segurança e a integridade do meio circulante, prevenindo fraudes e assegurando a confiança do público nas cédulas e moedas em circulação.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 223
Adequação
A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições devem estar em conformidade até essa data, implementando os novos procedimentos e designando um diretor responsável.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de manuseio de numerário, implementar sistemas de registro e garantir a conformidade com os prazos de retenção e envio ao Banco Central. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições com alto volume de transações em numerário.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.