Instrução Normativa BCB nº 108, de 19/05/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 108, de 19/05/2021, estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 698, de 06/01/2026.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 108 estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. As instituições financeiras devem seguir rigorosamente os novos processos de retenção e encaminhamento ao Banco Central do Brasil (BCB).
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/05/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 19/05/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 108
- Atualizada por Instrução Normativa BCB nº 400
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 698
- 03/07/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 483
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 698 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 483 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 400
- Resolução BCB nº 223
- Resolução CMN nº 4.492
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 108, publicada em 19 de maio de 2021, estabelece diretrizes operacionais para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas que são consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. Esta norma é fundamental para garantir a integridade do meio circulante e a confiança no sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem reter as cédulas e moedas suspeitas, emitir recibos de retenção e encaminhar os itens ao BCB para exame, seguindo um processo detalhado que inclui a organização das remessas e a comunicação com o BCB.
Os procedimentos incluem a retenção das cédulas e moedas, a emissão de recibos que devem ser mantidos por um período de dois anos, e a necessidade de registrar todos os dados referentes à retenção em um sistema específico. Além disso, as instituições devem assegurar que, em caso de recebimento de numerário suspeito, a substituição por cédulas legítimas ocorra imediatamente, garantindo assim a continuidade das operações financeiras sem prejuízo para os clientes.
A norma também define como as remessas devem ser organizadas e acondicionadas, além de estabelecer prazos e procedimentos para a entrega das cédulas e moedas ao BCB. A conformidade com essas diretrizes é essencial para evitar penalidades e garantir a eficiência no manejo do numerário, refletindo diretamente na segurança e na confiança do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade dos novos procedimentos que as instituições financeiras devem implementar, incluindo a necessidade de sistemas para registro e comunicação com o BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 108, de 19 de maio de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a integridade do meio circulante e a proteção contra fraudes, promovendo a confiança no sistema financeiro nacional em um cenário de crescente digitalização e complexidade nas transações monetárias.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 108
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 108 desde sua publicação em 19 de maio de 2021. É importante que as instituições revisem seus processos internos para garantir a adequação contínua às exigências normativas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de manuseio de numerário, implementar novos sistemas de registro e comunicação, e treinar suas equipes para garantir a conformidade com os novos procedimentos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de investimento em tecnologia.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.