Circular nº 2.763, de 25/06/1997
Em resumo: A Circular nº 2.763, de 25/06/1997, altera o Regulamento de Câmbio de Exportação, divulgado pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Foi revogada pela Circular nº 3.280.
Resumo: A Circular n° 2.763, de 25/6/1997, altera o Regulamento de Câmbio de Exportação, divulgado pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.280. Circular nº 3.280
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Circular nº 2.763
- Revogada por Circular nº 3.280
Normas vinculadas
- Circular nº 3.280 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.113
- Resolução CMN nº 2.393
Sumário Executivo
A Circular n° 2.763 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 25 de junho de 1997, com o objetivo de alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, que havia sido divulgado anteriormente pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa alteração fazia parte das ações regulatórias do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma também se refere a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1964/92 e a Resolução CMN 2393/97, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas financeiras no Brasil. É importante notar que a Circular n° 2.763 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender essa norma é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.763, de 25 de junho de 1997
Alterações: Alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, divulgado pela Circular nº 2.231, de 25.09.92, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3280/2005.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, ajustando as regras de câmbio de exportação de acordo com as necessidades econômicas do país na época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.763
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações atuais e vigentes, que substituíram a Circular n° 2.763.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações para garantir a conformidade contínua com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que estejam em vigor, devido à revogação da norma. As alterações técnicas mencionadas são referentes a regulamentações que foram posteriormente revogadas ou atualizadas.