Resolução CMN nº 2.393, de 25/06/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.393, de 25/06/1997, dispõe sobre o recolhimento do encargo financeiro instituído pela Lei nº 7.738, de 09.03.89. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.266 e está sem efeito desde 14/03/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.393, de 25/6/1997, dispõe sobre o recolhimento do encargo financeiro instituído pela Lei nº 7.738, de 09.03.89. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 14/03/2005. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.266. Resolução CMN nº 3.266
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.393
- 14/03/2005 · Revogada por Resolução CMN nº 3.266
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.266 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.763
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.393 foi publicada em 25 de junho de 1997 e tratava do recolhimento de encargos financeiros estabelecidos pela Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989. Esta lei tinha como objetivo principal a instituição de encargos financeiros para certaines atividades financeiras. A Resolução CMN n° 2.393 foi revogada pela Resolução CMN 3266/2005, publicada no DOU em 8 de março de 2005, com efeitos a partir de 14 de março de 2005. É fundamental entender que as normas do BCB (Banco Central do Brasil) visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade. A Resolução CMN 2.393 fazia parte desse esforço regulatório, embora tenha sido substituída por normas mais atualizadas. As instituições financeiras devem estar sempre atentas às atualizações normativas para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às normas vigentes que a substituíram.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.393, de 25 de junho de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3266/2005
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de instituir encargos financeiros para certas atividades, visando a estabilidade financeira e o cumprimento das leis aplicáveis, como a Lei nº 7.738/89.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.393
Adequação
A Resolução CMN 2.393 foi revogada em 14 de março de 2005. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas normas até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN 2.393 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, quando vigente, exigia que as instituições financeiras implementassem procedimentos para o recolhimento dos encargos financeiros de acordo com a lei. Atualmente, as instituições devem seguir as normas vigentes que a substituíram, revisando seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação da norma e sua substituição por normas mais atualizadas, como a Resolução CMN 3266/2005.