Sumário Executivo

A Circular n° 2.765 é uma norma regulatória emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2 de julho de 1997. Ela altera a redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05 de setembro de 1995, que trata de aspectos relacionados à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. A norma está vinculada à Resolução CMN nº 2.173/1995 e à Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV, e à Lei nº 7.730/1989, arts. 19 e 20. A alteração visa atualizar e aprimorar as disposições relacionadas ao sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A Circular n° 2.765 é uma norma importante para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois estabelece diretrizes e orientações para a gestão e o funcionamento do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A alteração da redação do art. 1º da Circular nº 2.613 pode ter um impacto médio nas instituições financeiras, pois exigirá a revisão e atualização de processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com a nova norma.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.765, de 2/7/1997

Alterações: Altera a redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, mediante a atualização e aprimoramento das disposições relacionadas ao sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.765

Adequação

A Circular n° 2.765 foi publicada no DOU de 4/7/1997, p. 14109. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem se adequar às novas disposições a partir da data de publicação.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exigirá a revisão e atualização de processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com a nova norma. Além disso, as instituições devem se adequar às novas disposições relacionadas à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A alteração se refere à redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95.