Circular nº 2.613, de 06/09/1995
Em resumo: A Circular nº 2.613, de 06/09/1995, disciplina os depósitos de poupança instituídos pela Resolução nº 2.173, de 30.06.95, e é importante para as instituições financeiras que operam com poupança. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Circular nº 2.765, de 02/07/1997.
Resumo: A Circular n° 2.613 disciplina os depósitos de poupança instituídos pela Resolução nº 2.173, de 30.06.95, e é importante para as instituições financeiras que operam com poupança.
Situação: Vigente. Em vigor desde 06/09/1995, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 06/09/1995 · Publicação Circular nº 2.613
- Alterada por Circular nº 2.765
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.613, emitida em 6 de setembro de 1995, tem como objetivo disciplinar os depósitos de poupança instituídos pela Resolução nº 2.173, de 30 de junho de 1995. Esta norma é fundamental para as instituições financeiras que operam com poupança, pois estabelece regras e diretrizes para a gestão desses depósitos. Além disso, a circular faz referência a outras normas importantes, como a Resolução CMN nº 2.199/1995 e a Lei nº 4.595/1964. É essencial que as instituições financeiras estejam cientes dessas regras para garantir a conformidade e evitar sanções. A norma também é relevante para a estabilidade financeira do país, pois ajuda a garantir a solidez do sistema financeiro. Com a Circular n° 2.613, o Banco Central do Brasil (BCB) busca promover a estabilidade financeira e proteger os interesses dos depositantes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam com poupança, mas não há alterações significativas nos processos operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.613, de 6 de setembro de 1995
Alterações: A circular altera a Resolução CMN nº 2.173/1995 e é alterada pela Circular BCB nº 2.765/1997.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e proteger os interesses dos depositantes, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.613
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com a Circular n° 2.613 a partir de sua publicação, em 6 de setembro de 1995. Além disso, devem considerar as alterações introduzidas pela Circular BCB nº 2.765/1997, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem revisar seus processos operacionais e garantir a conformidade com as regras estabelecidas. Além disso, as instituições devem treinar seus funcionários para garantir que eles estejam cientes das regras e diretrizes estabelecidas pela circular.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas significativas que afetem os sistemas de informação das instituições financeiras. No entanto, é importante verificar as alterações introduzidas pela Circular BCB nº 2.765/1997, que alterou o art. 1º, inciso I, da Circular n° 2.613.