Resolução CMN nº 2.199, de 05/09/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.199, de 05/09/1995, autoriza as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 2.173, de 30/06/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.199, de 5/9/1995, autoriza as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044. Resolução CMN nº 5.044
Linha do tempo
- 05/09/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.199
- 01/01/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.044
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.044 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.613
- Resolução CMN nº 2.173
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.199 foi publicada no DOU de 8/9/1995 e republicada no DOU de 11/9/1995. Ela disciplina a forma como as entidades do SBPE podem acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 2.173/1995 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, que entrou em vigor em 1/1/2023. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de disciplinar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A Resolução CMN n° 2.199 faz parte do conjunto de normas que visam regular o Sistema Financeiro Nacional e promover a estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é médio, pois afeta as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, mas não tem um impacto direto sobre o Sistema Financeiro Nacional como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.199, de 5/9/1995
Alterações: A Resolução CMN n° 2.199 foi alterada pela Resolução CMN nº 2.173/1995 e revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de disciplinar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.199
Adequação
A Resolução CMN n° 2.199 foi publicada em 8/9/1995 e republicada em 11/9/1995. A Resolução CMN nº 5.044/2022, que revogou a Resolução CMN n° 2.199, entrou em vigor em 1/1/2023.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.199 gera trabalho e custo para as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, pois elas precisam se adequar às novas regras para acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de depósitos, a conformidade regulatória e a gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma faz referência à Resolução CMN nº 2.173/1995 e à Circular 2.613/1995, que podem ter implicações técnicas para as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.