Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.199 foi publicada no DOU de 8/9/1995 e republicada no DOU de 11/9/1995. Ela disciplina a forma como as entidades do SBPE podem acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 2.173/1995 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, que entrou em vigor em 1/1/2023. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de disciplinar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A Resolução CMN n° 2.199 faz parte do conjunto de normas que visam regular o Sistema Financeiro Nacional e promover a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é médio, pois afeta as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, mas não tem um impacto direto sobre o Sistema Financeiro Nacional como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.199, de 5/9/1995

Alterações: A Resolução CMN n° 2.199 foi alterada pela Resolução CMN nº 2.173/1995 e revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de disciplinar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

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Resolução CMN n° 2.199

Adequação

A Resolução CMN n° 2.199 foi publicada em 8/9/1995 e republicada em 11/9/1995. A Resolução CMN nº 5.044/2022, que revogou a Resolução CMN n° 2.199, entrou em vigor em 1/1/2023.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 2.199 gera trabalho e custo para as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, pois elas precisam se adequar às novas regras para acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de depósitos, a conformidade regulatória e a gestão de riscos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma faz referência à Resolução CMN nº 2.173/1995 e à Circular 2.613/1995, que podem ter implicações técnicas para as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.