Circular nº 2.772, de 06/08/1997
Em resumo: A Circular nº 2.772, de 06/08/1997, disciplina as operações de cessão de créditos de que trata o art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2836/2001.
Resumo: A Circular n° 2.772, de 6/8/1997, disciplina as operações de cessão de créditos de que trata o art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2836/2001.
Linha do tempo
- 06/08/1997 · Publicação Circular nº 2.772
- Revogada por Resolução CMN nº 2.836
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.772 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 6 de agosto de 1997, com o objetivo de disciplinar as operações de cessão de créditos, conforme estabelecido no art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27 de agosto de 1992. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e promover a eficiência nas operações financeiras. A Circular n° 2.772 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2836/2001, publicada no DOU em 31 de maio de 2001. É fundamental para as instituições financeiras entenderem a evolução das normas regulatórias e como elas impactam as operações de crédito e a gestão de riscos no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.772 foi revogada, seu impacto sistêmico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo é importante para a compreensão da evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.772, de 6 de agosto de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2836/2001.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.772 estava relacionada à necessidade de disciplinar as operações de cessão de créditos, visando garantir a solvência e a estabilidade das instituições financeiras, bem como promover a transparência e a eficiência no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.772
Adequação
Considerando que a Circular n° 2.772 foi revogada em 2001, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem se adequar às normas vigentes, como a Resolução CMN 2836/2001, que revogou a Circular n° 2.772.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.772 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam as operações de crédito e cessão de créditos, revisando seus processos para garantir conformidade com as regulamentações atuais do Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em disciplinar operações de cessão de créditos, sem detalhar alterações técnicas específicas.