Resolução CMN nº 2.412, de 06/08/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.412, de 06/08/1997, dispõe sobre operações de cessão de crédito. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.412, de 6/8/1997, dispõe sobre operações de cessão de crédito. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.
Linha do tempo
- 06/08/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.412
- Revogada por Resolução CMN nº 2.561
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.412 foi emitida em 1997 e tratava das operações de cessão de crédito, um tema relevante para a estabilidade financeira e o funcionamento do sistema financeiro nacional. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN 2561/98, é fundamental compreender seu conteúdo e as razões pelas quais foi instituída. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras, garantindo a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A cessão de crédito é uma operação financeira que permite a transferência de créditos de uma instituição financeira para outra, sendo um instrumento importante para a gestão de riscos e a liquidez no setor financeiro. A resolução revogada buscava estabelecer diretrizes claras para essas operações, contribuindo para a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro. Além disso, a norma se alinha com os objetivos do BCB de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma revogada tratava de operações de cessão de crédito, que são fundamentais para a gestão de riscos e a liquidez no setor financeiro, afetando diretamente a estabilidade financeira e a confiança no sistema.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.412, de 6 de agosto de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2561/98. Alterou a Resolução CMN 1962/92, artigo 11.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, mediante a regulação das operações de cessão de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.412
Adequação
A Resolução CMN n° 2.412 foi emitida em 6/8/1997 e revogada em 6/11/1998 pela Resolução CMN 2561/98. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de cessão de crédito, o que gerou trabalho e custos para adequação. Além disso, a revogação da norma pode ter exigido ajustes adicionais para se alinharem com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava de estabelecer diretrizes para operações de cessão de crédito, mas não especifica alterações técnicas ou de layout.