Circular nº 2.777, de 19/09/1997
Em resumo: A Circular nº 2.777, de 19/09/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231.
Resumo: A Circular n° 2.777, de 19/9/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 19/09/1997 · Publicação Circular nº 2.777
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.777 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 19 de setembro de 1997, com o objetivo de alterar o regulamento sobre pagamentos de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar as transações financeiras internacionais, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada à Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.231/2004. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.777, de 19 de setembro de 1997
Alterações: Alterou o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias, vinculada à Resolução CMN 2.342/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as regras para pagamentos de importações, contribuindo para a estabilidade financeira e o controle das transações internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.777
Adequação
A norma originalmente foi publicada em 19 de setembro de 1997 e foi revogada pela Circular BCB 3.231/2004, publicada no DOU em 5 de abril de 2004. Não há prazos ou datas específicas de adequação mencionadas para instituições financeiras após sua revogação.
Impacto Operacional
Dada a revogação da norma, o impacto operacional atual é mínimo. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam pagamentos de importações e garantir conformidade com a legislação atual.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB 3.231/2004.