Resolução CMN nº 2.342, de 13/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.342, de 13/12/1996, dispunha sobre o pagamento das importações brasileiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.342 de 13/12/1996, revogada, dispunha sobre o pagamento das importações brasileiras. É importante entender que essa norma foi revogada e substituída por outras resoluções.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 13/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.342
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.280
- Circular nº 3.241
- Circular nº 3.113
- Circular nº 2.967
- Circular nº 2.948
- Circular nº 2.898
- Circular nº 2.876
- Circular nº 2.864
- Circular nº 2.845
- Circular nº 2.840
- Circular nº 2.823
- Circular nº 2.805
- Circular nº 2.778
- Circular nº 2.777
- Circular nº 2.762
- Circular nº 2.753
- Circular nº 2.749
- Circular nº 2.747
- Circular nº 2.735
- Circular nº 2.730
- Circular nº 2.731
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.342, publicada em 13/12/1996, teve como objetivo principal regular o pagamento das importações brasileiras. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada e não está mais em vigor. A revogação ocorreu em virtude da publicação da Resolução CMN nº 5.003/2022, que revogou totalmente a Resolução CMN n° 2.342 a partir de 2/5/2022. A norma originalmente dispunha sobre procedimentos e requisitos para o pagamento de importações, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das obrigações cambiais. A sua revogação e substituição por novas normas refletem a evolução das políticas econômicas e regulatórias no Brasil, especialmente no que diz respeito ao comércio exterior e ao sistema financeiro nacional. As instituições financeiras e os operadores do mercado devem estar atentos às novas regulamentações e ajustar suas práticas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a revogação da norma e sua substituição por novas regulamentações afetam diretamente as operações de comércio exterior e as práticas das instituições financeiras, exigindo ajustes significativos para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.342 de 13/12/1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de comércio exterior e o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das obrigações cambiais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.342
Adequação
A Resolução CMN n° 2.342 foi revogada a partir de 2/1/1997, e posteriormente, a Resolução CMN nº 5.003/2022 revogou totalmente a norma a partir de 2/5/2022. As instituições financeiras e operadores do mercado devem adequar suas práticas e sistemas para cumprir com as novas regulamentações vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras e os operadores do mercado precisam revisar e ajustar seus processos, sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com as novas normas. Isso inclui a atualização de sistemas de pagamento, procedimentos de cumprimento de obrigações cambiais e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma original foi revogada e substituída, o que implica mudanças nas regulamentações aplicáveis ao pagamento de importações.