Circular nº 2.747, de 25/03/1997
Em resumo: A Circular nº 2.747, de 25/03/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.730, de 13/12/1996.
Resumo: A Circular n° 2.747, de 25/3/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 25/03/1997 · Publicação Circular nº 2.747
- Alterada por Circular nº 2.749
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.749 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.730
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.747, emitida em 25 de março de 1997, teve como objetivo alterar o regulamento relacionado ao pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam disciplinar e organizar as operações de comércio exterior no Brasil. É importante notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Circular BCB 3231/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de abril de 2004. A norma originalmente alterou disposições da Resolução CMN 2.342/96 e de outras circulares do BCB, como a Circular 2.730/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com essa circular específica.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.747, de 25 de março de 1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.342/96 e a Circular BCB 2.730/96, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de disciplinar e organizar as operações de comércio exterior, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.747
Adequação
Considerando que a Circular n° 2.747 foi revogada em 2004, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras e demais entidades já teriam se adaptado às novas regulamentações ou revogações ocorridas desde então.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.747 é nulo no presente, devido à sua revogação. No momento de sua vigência, poderia ter exigido ajustes nos processos de pagamento de importações e na conformidade regulatória das instituições financeiras e empresas importadoras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido como sendo alterados por essa circular. A norma faz referência a alterações em regulamentos anteriores, como a Resolução CMN 2.342/96, mas não fornece detalhes sobre alterações técnicas específicas em sistemas ou layouts.