Sumário Executivo

A Circular n° 2.749, publicada em 3 de abril de 1997, tinha como objetivo alterar o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a estabilidade financeira e o comércio exterior. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu por meio da Circular BCB 3231/2004, publicada em 5 de abril de 2004. A norma originalmente alterava disposições da Resolução CMN 2.342/96 e foi objeto de várias alterações ao longo do tempo, até sua revogação total.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com essa norma específica.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.749 de 3/4/1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3231/2004.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o regulamento de pagamentos de importações, visando a estabilidade financeira e o comércio exterior.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.749

Adequação

Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam o pagamento de importações.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem focar na conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Circular n° 2.749.