Circular nº 2.749, de 03/04/1997
Em resumo: A Circular nº 2.749, de 03/04/1997, alterava o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.747, de 25/03/1997.
Resumo: A Circular n° 2.749 de 3/4/1997, revogada, alterava o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 03/04/1997 · Publicação Circular nº 2.749
- Alterada por Circular nº 2.762
- Alterada por Circular nº 2.778
- Alterada por Circular nº 2.805
- Alterada por Circular nº 2.823
- Alterada por Circular nº 2.845
- Alterada por Circular nº 2.864
- Alterada por Circular nº 2.898
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.898 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.864 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.845 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.823 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.805 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.778 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.762 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.747
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.749, publicada em 3 de abril de 1997, tinha como objetivo alterar o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a estabilidade financeira e o comércio exterior. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação ocorreu por meio da Circular BCB 3231/2004, publicada em 5 de abril de 2004. A norma originalmente alterava disposições da Resolução CMN 2.342/96 e foi objeto de várias alterações ao longo do tempo, até sua revogação total.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com essa norma específica.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.749 de 3/4/1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3231/2004.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o regulamento de pagamentos de importações, visando a estabilidade financeira e o comércio exterior.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.749
Adequação
Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam o pagamento de importações.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem focar na conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Circular n° 2.749.