Circular nº 2.823, de 18/06/1998
Em resumo: A Circular nº 2.823, de 18/06/1998, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Alterou a Circular nº 2.749, de 03/04/1997.
Resumo: A Circular n° 2.823, de 18/6/1998, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas normas subsequentes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 18/06/1998 · Publicação Circular nº 2.823
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.749
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.823, emitida em 18 de junho de 1998, teve como objetivo alterar o regulamento aplicável ao pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Esta norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as transações financeiras internacionais, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua influência pode ser observada em normas posteriores, como a Resolução CMN 2.342/96 e a Circular 3.081/2002. A compreensão desta norma é crucial para instituições financeiras e empresas que realizam operações de comércio exterior, pois oferece insights sobre a evolução da regulamentação cambial no Brasil. Além disso, a revogação da Circular n° 2.823 pela Circular 3.081/2002 indica a dinâmica natureza da regulamentação financeira, que busca adaptar-se às necessidades econômicas e financeiras do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas alterações e influências nas normas subsequentes ainda são relevantes para o entendimento da regulamentação aplicável ao comércio exterior e ao sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.823, de 18 de junho de 1998
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.342/96 e a Resolução CMN 2.749/97, e foi posteriormente revogada pela Circular 3.081/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e supervisionar as transações de comércio exterior, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.823
Adequação
A Circular n° 2.823 foi emitida em 18/6/1998 e revogada pela Circular 3.081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras e empresas devem considerar essas datas para entender a evolução da regulamentação e garantir conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e adaptar processos relacionados ao pagamento de importações, considerando as alterações regulatórias ao longo do tempo. Isso pode envolver atualizações em sistemas de gestão de comércio exterior, treinamento de equipes e revisão de contratos e acordos comerciais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas já citadas.