Circular nº 2.805, de 11/02/1998
Em resumo: A Circular nº 2.805, de 11/02/1998, altera o regulamento de pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.749, de 03/04/1997.
Resumo: A Circular n° 2.805, de 11/2/1998, altera o regulamento de pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 11/02/1998 · Publicação Circular nº 2.805
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.749
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.805, emitida em 11 de fevereiro de 1998, teve como objetivo alterar as regras para o pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Este regulamento fazia parte das medidas para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem as operações de comércio exterior no Brasil. A norma estava vinculada à Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente alterada por outras circulares, como a Circular BCB 2.749/97 e a Circular BCB 3.231/2004, que atualizaram e revogaram disposições da norma original.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, apesar de a circular ter sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras lidam com pagamentos de importações, contribuindo para a estabilidade financeira e a segurança das transações internacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.805, de 11 de fevereiro de 1998
Alterações: A norma alterou disposições da Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.231/2004.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional, especialmente no que diz respeito às operações de comércio exterior.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.805
Adequação
A Circular n° 2.805 foi emitida em 11 de fevereiro de 1998 e revogada pela Circular BCB 3.231/2004, publicada no DOU em 5 de abril de 2004. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido pelas normas subsequentes.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de pagamento de importações, garantindo o cumprimento das novas regras e a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas foram feitas por meio de circulares subsequentes, como a Circular BCB 2.749/97 e a Circular BCB 3.231/2004, que modificaram ou revogaram partes da norma original.