Circular nº 2.762, de 24/06/1997
Em resumo: A Circular nº 2.762, de 24/06/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 3.231. Alterou a Circular nº 2.749, de 03/04/1997.
Resumo: A Circular n° 2.762, de 24/6/1997, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 24/06/1997 · Publicação Circular nº 2.762
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.749
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.762 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 24 de junho de 1997, com o objetivo de alterar o regulamento aplicável ao pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem as operações de comércio exterior no Brasil. A norma estava vinculada à Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente alterada por outras circulares, como a Circular 2.749/97 e a Circular 3.231/2004, que atualizaram e revogaram disposições da norma original.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 2.762 é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a criação de normas subsequentes que regulamentam as importações brasileiras. A complexidade da implementação para as instituições financeiras foi moderada, uma vez que envolveu a adaptação a novos prazos e procedimentos para o pagamento de importações.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.762, de 24 de junho de 1997
Alterações: A Circular n° 2.762 alterou disposições da Resolução CMN 2.342/96 e foi posteriormente alterada pela Circular 2.749/97 e revogada pela Circular 3.231/2004.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.762 estava relacionada à necessidade de ajustar o regulamento aplicável ao pagamento de importações brasileiras, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.762
Adequação
A Circular n° 2.762 foi emitida em 24 de junho de 1997 e revogada pela Circular 3.231/2004, publicada no DOU em 5 de abril de 2004. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas disposições nos prazos estabelecidos pelas normas subsequentes.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos e procedimentos para o pagamento de importações, adaptando-se às novas disposições e prazos estabelecidos. Isso incluiu a revisão de contratos, a atualização de sistemas de gestão de importações e a capacitação de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar o regulamento para o pagamento de importações, sem especificar mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.