Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.003, publicada em 24 de março de 2022, tem como objetivo revogar diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. Essa ação está em conformidade com o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para a simplificação e a atualização das normas regulatórias. A revogação é uma medida necessária para garantir a clareza e a eficiência do arcabouço normativo, evitando a sobreposição de normas e facilitando a compreensão por parte das instituições financeiras e do público em geral.

A norma revoga um total de 34 resoluções e circulares, abrangendo desde a Resolução nº 228, de 4 de julho de 1972, até a Circular nº 2.998, de 24 de agosto de 2000. Essa revogação é um passo importante para a modernização do sistema financeiro nacional, uma vez que elimina normas que não estão mais em vigor ou que não têm mais aplicabilidade prática. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

A atualização das normas é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para a promoção de um ambiente regulatório mais claro e eficiente. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções ou complicações regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma se limita a revogar resoluções já sem efeito, não introduzindo novas obrigações ou requisitos complexos para as instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.003, de 24 de março de 2022.

Alterações: Revoga as Resoluções nº 228, 1.212, 1.453, 1.993, 2.203, 2.342, 3.526, 3.581, 3.598, 3.607, 3.704, 3.705, 3.728, 3.809, 3.810, 3.879, 3.892, 3.960, 3.961, 3.997, 4.054, 4.186, 4.349, 4.368, 4.378, 4.427, 4.496, 4.546, 4.552, 4.579, 4.659 (art. 11), 4.692, Circular nº 2.193 e Circular nº 2.998.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação e atualização do arcabouço normativo, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.003

Adequação

A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e sistemas até essa data para garantir conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho para as instituições na revisão de seus processos internos e sistemas, embora o impacto financeiro seja limitado, uma vez que se trata de revogações de normas já sem efeito.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.