Resolução CMN nº 3.598, de 29/08/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.598, de 29/08/2008, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.598 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 29/08/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.598
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.598, datada de 29/08/2008, tinha como objetivo principal a alteração das condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente para a safra de 2008/2009. Essa norma foi fundamental para ajustar as diretrizes do programa, que visa oferecer suporte financeiro ao setor agropecuário em situações de adversidade, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, refletindo as mudanças nas necessidades do setor e no contexto econômico do país. A revogação da norma anterior e a implementação de novas regras indicam um movimento do CMN em adaptar as políticas públicas às realidades do mercado e às demandas dos produtores rurais, assegurando a eficácia do programa em tempos de crise.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.598 de 29/08/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração das condições do Proagro estava relacionada à necessidade de adaptação das políticas de garantia à realidade do setor agropecuário, especialmente em um cenário de instabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.598
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.598 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas diretrizes da Resolução CMN nº 5.003/2022 para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores do Proagro, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à implementação de políticas que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem se familiarizar com as novas condições estabelecidas pela norma vigente para garantir a conformidade e a continuidade do suporte ao setor agropecuário.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.