Resolução CMN nº 3.809, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.809, de 28/10/2009, tratava da classificação e registro contábil de operações financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.673, de 26/12/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.809 foi revogada e tratava da classificação e registro contábil de operações financeiras. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.809
- Alterada por Resolução CMN nº 3.895
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.895 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 580
- Resolução BCB nº 478
- Circular nº 3.571
- Resolução CMN nº 3.673
- Resolução CMN nº 3.533
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.809, datada de 28 de outubro de 2009, foi uma norma que estabelecia procedimentos para a classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou transferência de ativos financeiros, conforme a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008. Essa norma visava garantir a transparência e a correta contabilização das operações financeiras, promovendo a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional. No entanto, a Resolução CMN n° 3.809 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por essa norma mais recente. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas práticas contábeis e na regulamentação do setor financeiro, buscando sempre a melhoria da governança e da conformidade nas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.809, de 28 de outubro de 2009.
Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.673/2008.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das normas contábeis e de transparência das operações financeiras, em um contexto de evolução do sistema financeiro e busca por maior eficiência e segurança nas transações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.809
Adequação
A Resolução CMN n° 5.003, que revogou a norma anterior, entrou em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas contábeis estejam em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos contábeis e de divulgação de operações financeiras, adequando-se às novas exigências estabelecidas pela norma vigente. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.