Resolução CMN nº 3.960, de 31/03/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.960, de 31/03/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.960 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022 e alterou limites de exigibilidade dos Recursos Obrigatórios. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 31/03/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.960
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.502
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.960, publicada em 31 de março de 2011 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo alterar o limite da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, especificamente no que se refere ao MCR 6-2-9-'a' para o período de cumprimento de 2010/2011. Essa norma foi um passo importante na regulação do Sistema Financeiro Nacional, visando a adequação das instituições financeiras às exigências de capital e liquidez.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações adicionais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.960 de 31/3/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação dos limites de exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, em um contexto de estabilidade financeira e cumprimento das normas prudenciais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.960
Adequação
A norma foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições financeiras devem seguir a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. No entanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente a nova resolução que a substitui.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.