Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.960, publicada em 31 de março de 2011 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo alterar o limite da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, especificamente no que se refere ao MCR 6-2-9-'a' para o período de cumprimento de 2010/2011. Essa norma foi um passo importante na regulação do Sistema Financeiro Nacional, visando a adequação das instituições financeiras às exigências de capital e liquidez.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações adicionais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.960 de 31/3/2011.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação dos limites de exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, em um contexto de estabilidade financeira e cumprimento das normas prudenciais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.960

Adequação

A norma foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições financeiras devem seguir a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN nº 5.003/2022.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. No entanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente a nova resolução que a substitui.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.