Resolução CMN nº 4.579, de 07/06/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.579, de 07/06/2017, alterou os percentuais de direcionamento da Poupança Rural para crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.579 de 7/6/2017 alterou os percentuais de direcionamento da Poupança Rural para crédito rural, reduzindo o percentual obrigatório de 74% para 65% e elevando o encaixe obrigatório de 15,5% para 21%, com base no MCR 6-4. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022. O objetivo era recompor a estrutura de captação e aplicação de recursos rurais no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 07/06/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.579
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.579, editada em 7 de junho de 2017 e publicada no DOU em 9 de junho de 2017, Seção 1, p. 22, constituiu um ajuste regulatório relevante nas regras de direcionamento obrigatório dos recursos captados na forma de Poupança Rural (MCR 6-4). A norma reduziu o percentual mínimo de aplicação em crédito rural de 74% para 65%, ampliando a margem de liberdade das instituições financeiras na alocação desses recursos, ao mesmo tempo em que elevou o percentual de encaixe obrigatório de 15,5% para 21%, reforçando a exigência de liquidez e conservadorismo na gestão desses passivos. A alteração afetou diretamente o MCR 6-4-2, bem como o MCR 6-4-17 em suas alíneas "a" e "c", que disciplinam as operações de crédito rural e os critérios de enquadramento dos recursos.
A norma foi fundamentada na Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, incisos VI e XIV, e 9º), na Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21) e na Lei nº 8.171/1991 (art. 81, inciso III), que conferem ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de regular o sistema financeiro nacional e direcionar os recursos captados na poupança rural para finalidades produtivas. A motivação residia na necessidade de equilibrar a oferta de crédito rural com a realidade do setor agrícola e de garantir maior solidez patrimonial às instituições que operavam com esses recursos.
É importante destacar que a Resolução CMN n° 4.579/2017 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003/2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022, conforme atualização normativa consolidada pelo BCB. A revogação indica que o arcabouço regulatório foi reestruturado, e as regras anteriormente estabelecidas por esta resolução não mais se aplicam. A Circular 3.836/2017 permanece como norma vinculada no histórico regulatório, servindo como referência complementar para a compreensão do contexto operacional da época.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma alterou diretamente os percentuais de direcionamento e encaixe obrigatório da Poupança Rural, impactando todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que captavam recursos sob essa modalidade, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A redução do percentual de aplicação em crédito rural de 74% para 65% ampliou a flexibilidade operacional, enquanto o aumento do encaixe obrigatório exigiu maior gestão de liquidez. A complexidade de implementação era moderada, pois envolvia ajustes em sistemas de controle de enquadramento e relatórios regulatórios, mas a revogação pela Resolução CMN nº 5.003/2022 atenuou o impacto atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.579 de 7 de junho de 2017 — Reduz o percentual de direcionamento para aplicação em crédito rural dos recursos captados na forma de Poupança Rural (MCR 6-4) de 74% para 65% e eleva o percentual do encaixe obrigatório de 15,5% para 21%.
Alterações: A norma alterou o MCR 6-4-2, bem como o MCR 6-4-17 em suas alíneas "a" e "c", que tratam das regras de enquadramento e direcionamento de recursos da Poupança Rural. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022. A Circular 3.836/2017 foi indicada como norma vinculada.
Motivação: A motivação regulatória residia na necessidade de recompor o equilíbrio entre a captação de recursos da Poupança Rural e a destinação desses recursos ao crédito rural no contexto do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A redução do percentual de direcionamento buscava adequar a oferta de crédito rural à realidade produtiva do setor agrícola, enquanto o aumento do encaixe obrigatório visava reforçar a solidez financeira e a liquidez das instituições, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.579
Adequação
A Resolução CMN n° 4.579/2017 foi publicada em 7 de junho de 2017 e teve seu texto veiculado no DOU em 9 de junho de 2017, Seção 1, p. 22. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições financeiras adequar seus sistemas e processos de controle de enquadramento da Poupança Rural aos novos percentuais (65% de direcionamento e 21% de encaixe obrigatório) imediatamente. A Resolução CMN nº 5.003/2022 revogou integralmente a norma a partir de 2 de maio de 2022, data a partir da qual as regras originais do MCR 6-4 deixaram de produzir efeitos e as instituições deveram descontinuar qualquer adequação vinculada àquela resolução. O cronograma efetivo de adequação à norma revogada é, portanto, encerrado.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de gestão de crédito rural e controle de enquadramento da Poupança Rural para refletir a redução do percentual de direcionamento obrigatório de 74% para 65% e o aumento do encaixe obrigatório de 15,5% para 21%. Isso implicou em ajustes nos dicionários de dados, parâmetros de cálculo e rotinas de geração de relatórios regulatórios ao BCB. Equipes de compliance, TI e gestão de risco precisaram atualizar controles internos, políticas de crédito rural e mecanismos de monitoramento de enquadramento. Após a revogação pela Resolução CMN nº 5.003/2022, as instituições deveram desfazer ou substituir os controles implementados, gerando custo adicional de reaprendizado e readequação dos sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a seções do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente o MCR 6-4-2 e o MCR 6-4-17 (alíneas "a" e "c"), que tratam de tabelas de domínios e dicionários de dados relativos ao enquadramento da Poupança Rural. A Circular 3.836/2017 é mencionada como norma vinculada, mas não como documento de alteração de layout. Não há URLs ou referências a alterações de protocolos de transmissão XML ou tags específicas explicitamente indicadas no texto fornecido. Assim, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto.