Resolução CMN nº 3.526, de 20/12/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.526, de 20/12/2007, dispõe sobre o estabelecimento de alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.526, de 20/12/2007, dispõe sobre o estabelecimento de alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 20/12/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.526
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.526, publicada em 20 de dezembro de 2007, tem como objetivo estabelecer alíquotas de adicional para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente para operações de custeio agrícola de certas culturas, como amendoim, ameixa, nectarina, pêra e pêssego. Essa norma é fundamentada nas condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. A Resolução CMN n° 5.003/2022 revogou totally a Resolução CMN n° 3.526, a partir de 2 de maio de 2022. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma também se baseia em leis como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 5.969/1973, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que operam com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exigindo ajustes nos processos de crédito e garantia para as culturas especificadas. No entanto, a revogação pela Resolução CMN n° 5.003/2022 minimiza o impacto contínuo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.526, de 20 de dezembro de 2007
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.526
Adequação
A Resolução CMN n° 3.526 foi publicada em 20 de dezembro de 2007 e revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022, com efeito a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras ajustem seus processos de crédito e garantia para as culturas especificadas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Isso pode gerar trabalho e custo para a instituição, especialmente na revisão e implementação de novos procedimentos de crédito e garantia.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer alíquotas de adicional para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e foi posteriormente revogada.