Resolução CMN nº 3.810, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.810, de 28/10/2009, altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.810, de 28/10/2009, altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.810
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.661
- Resolução CMN nº 3.568
- Circular nº 3.179
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.810 foi publicada em 28 de outubro de 2009 e tinha como objetivo alterar disposições da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, relacionadas ao mercado de câmbio. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico. A Resolução CMN n° 3.810 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das alterações promovidas por essa resolução pode ser útil para entender a evolução da regulamentação do mercado de câmbio no Brasil. A norma originalmente alterava o art. 4º da Resolução n° 3.568, refletindo esforços contínuos do BCB para ajustar e aprimorar as regras que governam o mercado de câmbio, visando sempre a manter a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regras impostas pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.810, de 28 de outubro de 2009
Alterações: Altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar as regras do mercado de câmbio para garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico, em consonância com as atribuições do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.810
Adequação
A Resolução CMN n° 3.810 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, com vigência a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.810, considerando sua revogação, é mínimo no presente, pois as instituições já ajustaram seus processos de acordo com a nova regulamentação. No entanto, quando em vigor, a norma exigiu que as instituições financeiras revissem e ajustassem seus procedimentos relacionados ao mercado de câmbio, o que pode ter gerado trabalho e custos para implementação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterar disposições da Resolução n° 3.568, sem detalhar mudanças técnicas específicas.