Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008, tratava sobre o mercado de câmbio e suas regulamentações. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.265, de 04/03/2005, e a Resolução CMN nº 3.311, de 31/08/2005. Alterou a Resolução CMN nº 3.334, de 22/12/2005, e a Resolução CMN nº 3.417, de 27/10/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.568 de 29/5/2008, agora revogada, tratava sobre o mercado de câmbio e suas regulamentações. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que a sucedem para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 277. Resolução BCB nº 277
Linha do tempo
- 29/05/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.568
- Alterada por Resolução CMN nº 3.657
- Alterada por Resolução CMN nº 3.661
- Alterada por Resolução CMN nº 3.810
- Alterada por Resolução CMN nº 3.911
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.954
- Alterada por Resolução CMN nº 3.997
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.051
- Alterada por Resolução CMN nº 4.113
- Alterada por Resolução CMN nº 4.811
- Revogada por Resolução BCB nº 277
- 01/07/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.811
- 01/09/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.844
- 01/10/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.942
- 01/12/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.961
- 03/01/2022 · Alterada por Resolução CMN nº 4.948
- 31/12/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 5.056
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 277 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.948 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.844 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.811 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.113 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.997 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.911 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.810 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.657 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.661 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.056
- Resolução BCB nº 268
- Resolução BCB nº 231
- Resolução BCB nº 183
- Resolução BCB nº 164
- Resolução BCB nº 159
- Resolução CMN nº 4.961
- Resolução BCB nº 148
- Resolução CMN nº 4.942
- Resolução BCB nº 137
- Instrução Normativa BCB nº 125
- Resolução BCB nº 16
- Resolução BCB nº 4
- Resolução CMN nº 4.808
- Resolução CMN nº 4.662
- Circular nº 3.691
- Circular nº 3.605
- Circular nº 3.604
- Resolução CMN nº 4.051
- Circular nº 3.565
- Carta Circular nº 3.517
- Circular nº 3.548
- Circular nº 3.545
- Circular nº 3.530
- Circular nº 3.527
- Resolução CMN nº 3.954
- Circular nº 3.520
- Circular nº 3.519
- Circular nº 3.493
- Circular nº 3.462
- Circular nº 3.454
- Circular nº 3.430
- Circular nº 3.420
- Circular nº 3.401
- Circular nº 3.390
- Resolução CMN nº 3.452
- Resolução CMN nº 3.417
- Resolução CMN nº 3.412
- Resolução CMN nº 3.356
- Resolução CMN nº 3.334
- Resolução CMN nº 3.311
- Resolução CMN nº 3.265
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.568, datada de 29 de maio de 2008, estabelecia diretrizes para o mercado de câmbio no Brasil, visando a regulamentação e a supervisão das operações cambiais. Com a revogação desta norma, diversas resoluções anteriores foram alteradas, o que implica em uma reavaliação das práticas e procedimentos das instituições financeiras. A revogação foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a legislação cambial, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para as transações de câmbio.
A norma anterior, que foi revogada, tinha como objetivo principal garantir a transparência e a estabilidade no mercado de câmbio, além de assegurar que as instituições financeiras operassem dentro de um quadro regulatório claro e bem definido. Com a revogação, as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, que visam atender às necessidades atuais do mercado e às exigências de compliance.
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisem suas políticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações que sucedem a Resolução CMN n° 3.568, a fim de garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A atualização das normas é uma resposta às dinâmicas do mercado e às exigências de um sistema financeiro mais robusto e resiliente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das práticas de compliance e adaptação a novas normas, afetando todas as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.568 de 29/5/2008.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 3.265/2005, 3.311/2005, 3.356/2006, 3.412/2006, 3.452/2007.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de modernização e simplificação das normas cambiais, visando aumentar a eficiência e a transparência no mercado de câmbio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.568
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 3.568 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas normas que a sucedem imediatamente após essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao câmbio, o que pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamentos de pessoal. As instituições devem reavaliar suas políticas de compliance e adequação às novas diretrizes regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.