Circular nº 3.565, de 08/12/2011
Em resumo: A Circular nº 3.565, de 08/12/2011, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.
Resumo: A Circular n° 3.565 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691. Circular nº 3.691
Linha do tempo
- 08/12/2011 · Publicação Circular nº 3.565
- 03/02/2014 · Revogada por Circular nº 3.691
Normas vinculadas
- Circular nº 3.691 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.568
- Circular nº 3.280
Sumário Executivo
A Circular n° 3.565, datada de 8 de dezembro de 2011, tinha como objetivo alterar o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), estabelecendo novas diretrizes para as operações de câmbio e movimentação de capitais internacionais. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a regulação do mercado cambial, visando maior transparência e segurança nas transações. Contudo, a circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2014, tornando obsoletas as disposições anteriormente estabelecidas. A revogação da Circular n° 3.565 implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo conformidade com as exigências atuais do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar operando sob as diretrizes da norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.565 de 8/12/2011
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração do RMCCI foi a necessidade de atualizar as normas que regem o mercado de câmbio e capitais internacionais, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.565
Adequação
A Circular n° 3.565 foi revogada em 3 de fevereiro de 2014, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, pois elas já devem estar seguindo as diretrizes da norma que a substituiu. No entanto, é crucial que as instituições revisem seus processos internos para garantir que estejam alinhadas com as novas exigências do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.