Resolução BCB nº 137, de 09/09/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 137, de 09/09/2021, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.691, de 16/12/2013, e a Circular nº 3.689, de 16/12/2013.
Resumo: A Resolução BCB nº 137 foi revogada pela Resolução BCB nº 277 e alterou normas sobre o mercado de câmbio, visando aprimorar a regulamentação em resposta a inovações tecnológicas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 277. Resolução BCB nº 277
Linha do tempo
- 09/09/2021 · Publicação Resolução BCB nº 137
- Revogada por Resolução BCB nº 277
- 01/09/2022 · Alterada por Resolução BCB nº 231
- 02/12/2022 · Alterada por Resolução BCB nº 268
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 277 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 268 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 231 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 148
- Resolução CMN nº 4.942
- Circular nº 3.689
- Circular nº 3.690
- Circular nº 3.691
- Resolução CMN nº 4.033
- Resolução CMN nº 3.844
- Resolução CMN nº 3.568
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 137, datada de 9 de setembro de 2021, foi uma norma que visou alterar e aprimorar a Circular nº 3.691 de 2013, a qual regulamenta o mercado de câmbio no Brasil. Essa resolução foi revogada pela Resolução BCB nº 277 em 31 de dezembro de 2022, e seu objetivo principal era adaptar a regulamentação às inovações tecnológicas e novos modelos de negócios relacionados a pagamentos e transferências internacionais. As alterações incluíram a definição de procedimentos para operações de câmbio, pagamentos ao exterior e a utilização de contas de pagamento no contexto do Pix.
Além disso, a norma estabeleceu diretrizes sobre a operação de instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento, enfatizando a necessidade de conformidade com a legislação cambial. A resolução também abordou a proibição de operações em espécie por instituições de pagamento no mercado de câmbio, visando aumentar a segurança e a transparência nas transações financeiras. A implementação dessas diretrizes exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos operacionais e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências.
Por fim, a revogação da Resolução BCB nº 137 e a subsequente implementação da Resolução BCB nº 277 refletem a contínua evolução do ambiente regulatório no Brasil, especialmente em resposta às inovações no setor financeiro e às demandas por maior eficiência e segurança nas operações de câmbio.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, que exigem revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de aprimorar a regulamentação do mercado de câmbio em resposta às inovações tecnológicas e novos modelos de negócios relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 137
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de setembro de 2022, com algumas disposições específicas a serem implementadas até 1º de janeiro de 2023 e 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos internos, sistemas de compliance e a adaptação às novas diretrizes de operação no mercado de câmbio, especialmente no que se refere ao uso do Pix e à proibição de operações em espécie.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.