Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 268, datada de 1º de dezembro de 2022, foi uma norma que visava alterar a Resolução BCB n° 137, de 9 de setembro de 2021, com o objetivo de aprimorar dispositivos relacionados a pagamentos e transferências internacionais. A principal alteração proposta foi a postergação da entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio. Essa mudança reflete a necessidade de adaptação das normas às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios que emergem nesse setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a postergação da autorização para instituições de pagamento no mercado de câmbio requer ajustes operacionais e de conformidade, mas não altera drasticamente a estrutura existente.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 268, de 1º de dezembro de 2022.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir que as instituições de pagamento estejam preparadas para operar no mercado de câmbio, considerando as inovações tecnológicas e a segurança do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 268

Adequação

A norma entrou em vigor em 2 de dezembro de 2022, e a postergação da autorização para instituições de pagamento operar no mercado de câmbio foi estabelecida para 1º de julho de 2023, exigindo que as instituições se adequem até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências e prazos estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.