Resolução CMN nº 4.033, de 30/11/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.033, de 30/11/2011, tratava da aplicação de disponibilidades em moeda estrangeira por bancos autorizados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.042 e está sem efeito desde 31/12/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.443, de 28/02/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.033 foi revogada e tratava da aplicação de disponibilidades em moeda estrangeira por bancos autorizados. É importante acompanhar as normas vinculadas para entender as diretrizes atuais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 31/12/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.042. Resolução CMN nº 5.042
Linha do tempo
- 30/11/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.033
- 01/10/2021 · Alterada por Resolução CMN nº 4.942
- 03/01/2022 · Alterada por Resolução CMN nº 4.948
- 31/12/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.042
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.042 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.948 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.942 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 164
- Resolução BCB nº 137
- Circular nº 3.689
- Circular nº 3.691
- Resolução CMN nº 3.443
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.033, publicada em 30/11/2011 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio. A norma também abordava a captação de recursos externos para finalidades específicas, refletindo a necessidade de regulamentação em um cenário de globalização financeira e integração de mercados.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já estão adaptadas às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.033 de 30/11/2011.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 3.443/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de garantir a estabilidade financeira e a adequada gestão das disponibilidades em moeda estrangeira, em um contexto de crescente interdependência econômica global.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.033
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que a mesma foi revogada e não requer adequações adicionais.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma simplificação de processos relacionados à gestão de disponibilidades em moeda estrangeira.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.