Resolução CMN nº 3.443, de 28/02/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.443, de 28/02/2007, altera e consolida as disposições sobre a aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.033. Revogou a Resolução CMN nº 3.368, de 25/05/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.443 de 28/2/2007 altera e consolida as disposições sobre a aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio. Ela revoga a Resolução CMN nº 3.368/2006 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.033/2011. A norma se insere no contexto da regulação do sistema financeiro nacional
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.033. Resolução CMN nº 4.033
Linha do tempo
- 28/02/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.443
- Revogada por Resolução CMN nº 4.033
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.033 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.368
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.443 de 28/2/2007 tem por objetivo alterar e consolidar as disposições sobre a aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio. Ela revoga a Resolução CMN nº 3.368/2006 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.033/2011. A norma se insere no contexto da regulação do sistema financeiro nacional
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO pois a norma afeta diretamente as operações de câmbio e aplicações no exterior dos bancos autorizados, exigindo adaptações em seus sistemas de gestão e compliance. A complexidade da implementação depende da estrutura operacional de cada instituição, mas de forma geral, a norma impõe novas regras que demandam revisão de processos internos e sistemas de controle.