Resolução CMN nº 3.879, de 22/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.879, de 22/06/2010, estabelecia alíquotas do Proagro para operações de custeio agrícola. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.879 foi revogada e estabelecia alíquotas do Proagro para operações de custeio agrícola. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 22/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.879
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.879, datada de 22 de junho de 2010, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a alíquota adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente para operações de custeio agrícola de gergelim. Essa resolução visava garantir a segurança e a estabilidade das operações financeiras no setor agropecuário, promovendo um ambiente mais seguro para os agricultores e instituições financeiras envolvidas. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas para o setor. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização das políticas regulatórias em resposta às mudanças no mercado e nas necessidades dos produtores rurais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.879, de 22/6/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de garantia para o setor agropecuário, alinhando-se às novas realidades econômicas e operacionais do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.879
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.879 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a essa norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 5.003/2022.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.879. No entanto, é crucial que revisem seus processos internos para garantir a conformidade com a nova norma vigente, a Resolução CMN n° 5.003/2022, o que pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.