Resolução CMN nº 4.692, de 29/10/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.692, de 29/10/2018, publicada em 31/10/2018, altera normas sobre cobrança de encargos por atraso em pagamentos de faturas de cartão de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.655, de 26/04/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.692, publicada em 31/10/2018, altera normas sobre cobrança de encargos por atraso em pagamentos de faturas de cartão de crédito. É importante notar que esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022, portanto, não está mais em vigor. Verifique a normativa atual para conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003. Resolução CMN nº 5.003
Linha do tempo
- 29/10/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.692
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.003
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.003 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.655
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.692, de 29/10/2018, é um ato regulatório do Banco Central do Brasil (BCB) que visa ajustar as regras para cobrança de encargos decorrentes de atraso no pagamento ou liquidação de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Essa norma altera especificamente a Resolução CMN nº 4.655/2018, incluindo o art. 5º, §§1º a 3º, e revogando o parágrafo único do mesmo artigo, com o objetivo de aprimorar a transparência e justiça nas cobranças, protegendo consumidores e mantendo a estabilidade do sistema financeiro.
No contexto macroeconômico, a regulamentação buscou equilibrar as relações entre instituições financeiras e usuários, considerando a importância dos cartões de crédito como instrumentos de pagamento e consumo. A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar práticas que evitem abusos ou cobranças desproporcionais, alinhando-se às diretrizes de proteção ao consumidor e estabilidade financeira. No entanto, como a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, as instituições devem focar na conformidade com a legislação vigente.
A implementação dessa resolução exigia das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB a revisão de processos internos, sistemas de cobrança e comunicação com clientes. Embora de impacto moderado quando em vigor, a revogação reduz atualmente a necessidade de adequação, mas serve como base para entender a evolução regulatória no segmento de pagamentos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO devido à complexidade de ajustes operacionais e sistêmicos necessários para conformidade, envolvendo a revisão de contratos, processos de cobrança e sistemas de informação. No entanto, como a norma foi revogada, o impacto atual é reduzido, mas historicamente exigia esforços significativos de compliance em todo o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.692 de 29/10/2018
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.655/2018, de 26 de abril de 2018, incluindo art. 5º, §§1º a 3º, e revogando art. 5º, parágrafo único. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.
Motivação: A motivação regulatória está vinculada à necessidade de aprimorar a cobrança de encargos por atraso em pagamentos de cartão de crédito, visando proteção ao consumidor e justiça nas relações contratuais, em alinhamento com as diretrizes do BCB para estabilidade financeira e transparência no sistema de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.692
Adequação
A Resolução CMN n° 4.692 foi publicada no DOU em 31/10/2018, com efeitos imediatos para conformidade. As instituições tinham o prazo para se adequar a partir da publicação, mas como a norma foi revogada a partir de 2/5/2022, o cronograma de adequação encerrou-se nessa data. Atualmente, o foco deve estar na Resolução CMN nº 5.003/2022, que estabelece novos prazos.
Impacto Operacional
A norma gerava trabalho e custos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de cobrança, atualização de contratos com clientes, e ajustes em sistemas de informação para calcular corretamente os encargos. Equipes de compliance e jurídica precisavam treinar-se sobre as novas regras, e havia custos com comunicação para informar clientes sobre mudanças. Com a revogação, esses impactos foram mitigados, mas servem como lição para futuras regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma foca em aspectos operacionais e de cobrança, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão. Para alterações sistêmicas, consulte as normas atuais, como a Resolução CMN nº 5.003/2022.