Circular nº 2.948, de 28/10/1999
Em resumo: A Circular nº 2.948, de 28/10/1999, alterou o Regulamento de Importação, dispensando a exigência de contratação prévia de câmbio para DIs registradas a partir de 30 de outubro de 1999. Foi revogada pela Circular nº 3.231.
Resumo: A Circular n° 2.948 foi revogada e alterou o Regulamento de Importação, dispensando a exigência de contratação prévia de câmbio para DIs registradas a partir de 30 de outubro de 1999. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.231. Circular nº 3.231
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Circular nº 2.948
- Revogada por Circular nº 3.231
Normas vinculadas
- Circular nº 3.231 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.342
Sumário Executivo
A Circular n° 2.948, datada de 28 de outubro de 1999, foi uma norma que alterou o Regulamento de Importação, especificamente ao dispensar a exigência de contratação prévia de câmbio para as DIs (Demonstrativos de Importação) registradas a partir da data mencionada. Essa mudança visava facilitar o processo de importação e melhorar a eficiência do comércio exterior brasileiro, refletindo uma estratégia do Banco Central para promover a estabilidade financeira e a competitividade das instituições financeiras no mercado global.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.948 de 28/10/1999.
Alterações: A norma revogou a Circular 3.231/2004 e alterou a Resolução CMN 2.342/96.
Motivação: A motivação regulatória se insere em um contexto de busca por maior eficiência nas operações de importação, visando facilitar o comércio exterior e garantir a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.948
Adequação
Como a Circular n° 2.948 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação por parte das instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisarão mais se preocupar com a exigência de contratação prévia de câmbio para DIs registradas a partir de 30 de outubro de 1999, o que pode reduzir a carga operacional e os custos associados a esse processo.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.