Sumário Executivo

A Circular n° 2.826 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de junho de 1998, com o objetivo de regulamentar os critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações e empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010. A norma também alterou a redação do art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, e revogou a Circular nº 2.755/1997. A Resolução CMN nº 2.515/1998 é a base legal para essa regulamentação. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que não está mais em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.826, de 29/6/1998

Alterações: Altera a Circular BCB nº 2.384/1993, art. 4º, caput, e revoga a Circular BCB nº 2.755/1997.

Motivação: A motivação regulatória foi estabelecer critérios claros para o credenciamento e autorização de operações de crédito externo, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.826

Adequação

A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no DOU em 26/3/2010. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Não há menção a CADOCs específicos.