Circular nº 2.755, de 22/05/1997
Em resumo: A Circular nº 2.755, de 22/05/1997, regulamenta o credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados. Foi revogada pela Circular nº 2.826. Revogou a Circular nº 2.687, de 28/05/1996.
Resumo: A Circular n° 2.755, de 22/5/1997, regulamenta o credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.826. Circular nº 2.826
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Circular nº 2.755
- Revogada por Circular nº 2.826
Normas vinculadas
- Circular nº 2.826 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.383
- Circular nº 2.687
Sumário Executivo
A Circular n° 2.755, emitida em 22 de maio de 1997, tem como objetivo regulamentar o disposto na Resolução nº 2.383, de 22.05.97, quanto aos critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Além disso, a circular dá nova redação ao art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93. É importante notar que esta circular foi revogada, conforme indicado no texto. A norma vinculada é a Resolução CMN 2.383/97, e há referências à Circular 2.384/93, 2.687/96 e 2.826/98. A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regulamentar as operações de crédito externo, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras e as entidades que realizam operações de crédito externo, mas não há uma grande complexidade na implementação.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.755, de 22/5/1997
Alterações: A circular altera a Circular nº 2.384/93 e revoga a Circular nº 2.687/96.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, regulamentando as operações de crédito externo.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.755
Adequação
A circular foi emitida em 22 de maio de 1997, e foi revogada pela Circular BCB 2826/98, publicada no DOU em 30 de junho de 1998. As instituições financeiras e as entidades que realizam operações de crédito externo devem estar em conformidade com a nova regulamentação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e as entidades que realizam operações de crédito externo, pois elas devem se adequar à nova regulamentação. Os processos que devem ser revisados incluem a análise de crédito, a autorização de operações de crédito externo e a gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas estão relacionadas à regulamentação das operações de crédito externo e à alteração da Circular nº 2.384/93.